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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO - STJ E O DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA


 

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO - STJ E O DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA

Em recente decisão o STJ confirma o entendimento de que na sucessão por falecimento, em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação, a companheira mantém o direito de permanecer no imóvel, e os demais herdeiros não podem cobrar aluguéis por isso. 

Entendeu o referido tribunal que, em razão do caráter gratuito do direito real de habitação, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem da posse. 

Entenda o Direito de Habitação:

O Direito de habitação está previsto no Código Civil e visa consagrar o princípio da solidariedade familiar e mútua assistência. Por esse direito, o cônjuge ou companheira sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado, terá o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal.

Vale destacar que o direito de habitação não tem limite temporal, podendo se dar de maneira vitalícia, e pode ser estendido aos conviventes, ou seja, se a companheira tiver um filho este também poderá residir no imóvel.

Poucos são os limites aplicados ao direito de habitação, entre eles destacam-se dois:

  1. quando há condomínio anterior ao óbito não há como se conceder o direito real de habitação; e
  2.  quando o imóvel for o único a inventariar e do falecido dependerem filhos menores, igualmente o direito é restrito.

Observa-se que o direito real de habitação não é um direito indisponível, ou seja, poderá se extinguir com a renúncia do seu titular. A renúncia não acarreta prejuízo na participação da companheira na herança e tem alguns critérios para ser efetivada.

Importância de um Planejamento Sucessório:

Vale dizer, muitas vezes o principal bem da família, por falta de entendimento entre as partes enquanto seu titular era vivo, acaba sendo objeto de litígio, ruptura e estagnação patrimonial da família sucessora. 

Sem fincarmos posição sobre o tema, destacamos a necessidade de um bom planejamento sucessório, de modo a garantir uma situação de equilíbrio nas regras após o falecimento do titular dos bens.

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