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TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE ISS x ICMS
A saga sobre a tributação dos softwares não é novidade para os que atuam com tecnologia. No passado foi decido pelo STF que sob operações de softwares sob encomenda incidiria ISS e as de software de prateleira incidiria ICMS.
Contudo, com o desenvolvimento dos softwares e suas derivações, a corte apreciou o tema novamente, em virtude de duas ações ADI 1945 e ADI 5659 ambas, questionando normas que previam a incidência do ICMS.
A justificativa para a nova apreciação é trazer uma “correção técnica”, e também uma atualização/modernização das operações, ou seja, com a contínua evolução deste segmento, atualmente não ocorre mais a circulação física de um software (mídias/caixas de prateleiras). O mercado de software é comercializado via licença de uso (cessão), sem haver a transmissão de propriedade, não ocorrendo a incidência do ICMS.
Diante disso, no dia 24/02/2021, o Plenário do STF conclui o julgamento destas ações e mudou o entendimento de mais de 20 anos atrás, modulando seus efeitos a partir da publicação da ata do julgamento
O STF decidiu que incide ISS nas várias modalidades software, quer seja sob encomenda; software padronizado, ou ainda software customizado, independente do software ter sido disponibilizado via download ou via computação na nuvem, ainda assim, a tributação será pelo ISS.
O Ministro Toffoli, foi relator de uma das ações, e entendeu que o ISS é aplicável tanto no licenciamento como na cessão de direito de uso de programas de computador. Embasou seu entendimento que os programas são “imateriais”, não tendo a característica de mercadorias, o que exclui a incidência do ICMS.
Ainda, o Ministro Toffoli estabeleceu oito hipóteses de modulação, ou seja, (como deverá interpretar/aplicar) a decisão cada caso, por exemplo:
Mas sem sombra de dúvida, essa decisão, a depender de cada caso poderá gerar uma sensível diminuição da carga tributária sobre as empresas de tecnologia.
Caso sua empresa se enquadre neste setor, e desejar maiores detalhes/ análise,
sandra.regine@raminelli.com.br
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