Raminelli e Oliveira - Advogados e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Confira a Política de Privacidade

O STOCK OPTIONS COMO PLANO DE REMUNERAÇÃO


 

O STOCK OPTIONS COMO PLANO DE REMUNERAÇÃO

 

            Nos últimos anos, as remunerações de funcionários baseadas em ações, ou as chamadas ILP (Incentivos de Longo Prazo), tiveram um enorme crescimento entre as empresas e vem ganhando cada dia mais relevância no cenário nacional, especialmente com crescimento das startups.

            A mudança de paradigma ocorreu quando a remuneração dos funcionários, geralmente dos executivos das empresas, passou de ser baseada exclusivamente em dinheiro para englobar formas alternativas, em especial remunerações por meio de ações da empresa.

            As ILP são o gênero de formas de pagamentos por ações e existem diversas espécies, entre eles as Stock Options, as Ações Restritas, as Ações Fantasmas, as Opções Fantasmas e os Bônus de Permanência. Dentre essas, definitivamente as stock options são as mais adotadas pelas empresas e, portanto, as de maior importância para se tecer uma explicação.

O que são stock options?

            Stock options é um plano de remuneração por meio de ações, no qual a empresa fornece ao funcionário a opção de adquirir as ações da empresa a um

preço pré-determinado, que, normalmente, é abaixo do negociado naquele momento.

Usualmente, os beneficiários do stock options devem esperar por um período determinado de carência (ou vesting) para que eles possam efetivamente comprar a ação da empresa.

Quais as vantagens do uso de stock options na empresa?

            Uma das maiores vantagens da implementação do plano de stock options pela empresa é atrair o interesse e manter os empregados-chaves trabalhando na sociedade. Assim, por meio do stock options a empresa consegue criar um engajamento com o profissional, fazendo com que ele se sinta pertencente do negócio (a cultura do ownership).

            Outra vantagem importante é o incentivo ao atingimento de metas de médio e de longo prazo por parte dos funcionários da empresa, uma vez que eles irão buscar um melhor resultado para, consequentemente, obterem uma maior vantagem quando forem comprar as ações.

O que ocorre quando as condições de carência (ou vesting) não são cumpridas?

            No caso de stock options, as condições de carências são as condições que o beneficiário deve cumprir para que as opções que lhe foram outorgadas sejam efetivamente entregues. As consequências para se o funcionário não cumprir a carência vai depender do estipulado no contrato de outorga (o contrato de stock options).

            Geralmente, o resultando do não cumprimento da carência está atrelado com a natureza do desligamento do funcionário da empresa. Por exemplo, se for o caso de demissão por justa causa o funcionário pode perder o direito ao plano de ações, já se foro caso de demissão sem justa causa a empresa entrega as ações de forma proporcional ao tempo de trabalho.

Como é o exercício das opções pelo funcionário?

            O contrato de outorga firmado para o plano de stock options geralmente determina um tempo mínimo, a carência, e máximo em que funcionário pode exercer seu direito. Se o beneficiário não é mais empregado da empresa, usualmente, ele tem somente de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias do fim do contrato de trabalho para exercer as opções, mas isso também deve estar estipulado no contrato.

            Observa-se que a maioria dos contratos de outorga proíbe ou restringe o funcionário de transferir as suas ações para terceiros.

 

Destaques finais          

           Vale destacar, por fim, que as remunerações baseadas em ações não estão previstas em legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar disso, a lei das sociedades anônimas prevê, em seu artigo 168, uma certa forma de compra de ações pelos administrados e empregados e a jurisprudência estende esse entendimento legal para as sociedades limitadas, desde que previsto no contrato social.

            Muito, ainda, se é discutido sobre a natureza jurídica dos ILP, sendo elas caracterizadas como de natureza salarial ou de natureza de investimento. Ressalta-se que já houve entendimento para os dois lados.

            O tema stock options e ILPs definitivamente tem grande relevância e está em discussão no cenário atual, especialmente com o surgimento do marco legal das startups, o qual está em votação no Senado Federal. Por causa disso, é de se esperar maiores definições sobre o tema em um futuro próximo.

            Em caso de dúvida, permanecemos à disposição.

 

leandro@raminelli.com.br

 

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?

Confira também:

CRIMINAL COMPLIANCE

MULTA POR DESCUMPRIMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA FOI MANTIDA APÓS O SEU TÉRMINO

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO - STJ E O DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA